Segundo critérios estabelecidos na Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – nº 274/00 vigente desde janeiro de 2001, as praias são classificadas em relação à balneabilidade e em 2 categorias: Própria e Imprópria sendo que a primeira reúne 3 categorias distintas: Excelente, Muito Boa e Satisfatória.

Essa classificação é feita de acordo com as densidades de bactérias fecais resultantes de análises feitas em cinco semanas consecutivas. A Legislação prevê o uso de três indicadores microbiológicos de poluição fecal que são os coliformes termotolerantes, antigamente denominados Coliformes fecais, E. coli e enterococos.

Dentro das normas adotadas pela CETESB para águas marinhas, densidades superiores a 100 UFC/100 ml, em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC/100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Sua classificação, como Imprópria, indica um comprometimento na qualidade sanitária das águas, implicando em um aumento no risco de contaminação do banhista e tornando desaconselhável a sua utilização para o banho. Os boletins são divulgados semanalmente e segundo a Cetesb e as únicas praias consideradas impróprias em São Sebastião são a Prainha no final da serra da Enseada, São Francisco em frente ao Convento e Pontal da Cruz em frente à Alameda da Fantasia. Texto e foto Luzia Prado