Entre os  dias 26 de junho e 25 de julho, a Transpetro abrirá, para consulta pública, o processo de operação transbordo atracado a contrabordo, realizado no Terminal Aquaviário de São Sebastião (Tebar), em São Paulo. A ideia é divulgar para a população o trabalho de transferência de produtos diretamente de um navio supridor para outro navio aliviador, realizado de acordo com regulamentos e convenções internacionais. As informações estarão disponíveis no site da empresa, http://transpetro.com.br/transpetro-institucional/sociedade-e-meio-ambiente/licenciamentos.htm, onde a população poderá conhecer melhor os procedimentos, participar,  dar sugestões e fazer questionamentos ou comentários. em atendimento ao Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo  que exigiram da empresa a participação social.

Operado pela Transpetro, o Tebar é o maior terminal aquaviário da América Latina, e abastece cerca de 60 milhões de brasileiros por meio de quatro refinarias do estado de São Paulo: Paulínia (Replan), Vale do Paraíba (Revap), Capuava (Recap) e Presidente Bernardes (RPBC). O petróleo é transferido às refinarias pelos oleodutos São Sebastião – Guararema (Osvat) e Santos – São Sebastião (Osbat). Os derivados entram e saem do terminal pelo oleoduto Guararema-Paulínia (Osplan). Outra forma de movimentação é o envio dos derivados por navios para outros portos nacionais ou para exportação.

As operações de transbordo atracado a contrabordo otimizam o tempo de permanência de navios para exportação nos berços do Tebar. Todos os procedimentos operacionais e de segurança são baseados no “Ship to Ship Transfer Guide” e “International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals” da Oil Companies International Marine Fórum (OCIMF), entidade amplamente reconhecida pela IMO (Organização Marítima Internacional das Nações Unidas – ONU) no estabelecimento de padrões de segurança e meio ambiente no transporte e movimentação de hidrocarbonetos por navios e terminais. A Transpetro tem como prioridade a preservação da vida e preza pela segurança das pessoas e do meio ambiente.

Segundo o Parecer Técnico 68100137 de 10/10/ 2017, da Secretaria do Meio Ambiente, CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,, em 2014 a TRANSPETRO, por meio do Terminal Aquaviário de São Sebastião – TA SSE e a PETROBRAS, junto à Gerência de Eficiência Operacional e Novas Operações, iniciaram o processo de consulta sobre a operação de transferência de petróleo entre navios (ship-to-ship ou STS) atracados a contra-bordo no Píer do TA SSE, conforme Carta TRANSPETRO/PRES/SMS/SMA/MA/SPL 0058/2014 .

A justificativa apresentada foi a necessidade de diminuição do tempo de fundeio dos navios tanques, manter elevado o volume de produtos armazenados e garantir o abastecimento das refinarias, mesmo
quando as condições marítimas impedirem a atracação de navios e sem ampliação do Pier (cujo licenciamento
foi descontinuado).

Ainda, segundo o parecer técnico, atualmente, sabe-se que o objetivo da operação inclui a exportação de petróleo por meio de Navios Tanques do tipo VLCC (Very Large Crude Carrier) que possuem capacidade volumétrica acima de 2.000.000 barris,carregados a partir da transferência de carga de navios menores, tipo Suezmax, que possuem capacidade volumétrica entre 800.000 e 1.200.000 barris, navios tipo Aframax com capacidade 800.000 barris e o
Panamax, que operam com capacidade de 650.000 barris.

De acordo com o Oficio 254/DelSSebastião-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião , a Marinha do Brasil autorizou a realização de operações STS, estabelecendo critérios e restrições para ventos, correntes, manobras, amarração e transito de navios em passagem pelo Canal durante as operações STS.

O licenciamento ambiental da atividade de Transbordo entre Navios a Contra-Bordo atracado, denominado
simplesmente Ship-to-Ship ou STS atracado se dará no âmbito de competência da Agência Ambiental da
CETESB, ou seja, sem avaliação de impacto ambiental.

A atividade de STS atracado, tem condições de ser realizada no Pier 1 do Terminal Aquaviário de São
Sebastião – TASSE, excluído, neste momento, operações com navios do tipo ULCC (Ultra Large Crude
Carrier).

Assim, fica Autorizada, inicialmente em carater experimental, até a retificação da Licença de Operação do
Terminal, a realização de operação de Transbordo entre Navios a contra-bordo atracados ao Pier 1 do
Terminal Aquaviário de São Sebastião, para navios até VLCC , com as seguintes condicionantes. 1-Devem ser atendidas as restrições estabelecidas pela Marinha do Brasil no o Oficio 254/DelSSebastião-MB; 2– Devem ser respeitadas as limitações de operação estabelecidas nos estudos realizados; 3-Atracação/desatracação e conexões/desconexões devem ocorrer apenas no período diurno, exceto por motivos
de força maior, como alteração inesperada das condições climáticas, por exemplo; 4-Até a realização da primeira operação, a TRANSPETRO deverá evidenciar a internalização das medidas indicadas do Plano de Ação apresentadas na análise de risco realizada (metodologia HAZID); 5– Devem ser observados os procedimentos e recomendações contidos em documentos e normas referenciais,como as Regras do Capitulo 8 (Prevenção da Poluição durante transferência de Carga de óleo entre petroleiros no mar), do Anexo 1 da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios -MARPOL 73/78, as orientações do Manual “Ship to Ship Transfer Guide for Petroleum”, entre outras; 6– Durante a primeira operação STS  entre navios atracados no TASSE, deverá ser realizado um simulado de atendimento a derrame de óleo ao mar, tendo como base um cenário envolvendo a operação STS. Nesta ocasião, serão avaliados os tempos das ações de resposta, considerando entre outras, a formação do cerco de barreiras na
fonte, de acordo com as condições meteorológicas reinantes no momento do exercício. A data desta operação
deverá ser comunicada previamente à CETESB, visando possibilitar o acompanhamento pelo Órgão Ambiental.

Após a realização da primeira operação real, concomitantemente a simulado, a atividade poderá ser incluída
em nova versão da Licença de Operação.