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Parque da Cantareira

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em junho, a Emenda aglutinadora ao PL 249/2013 do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que autoriza a abertura de licitação para conceder à iniciativa privada a gestão e utilização de 25 parques estaduais por até 30 anos. A concessão prevê a possibilidade de exploração do potencial turístico, serviços ou uso das áreas, e comercialização de recursos florestais.

Inúmeras contestações têm sido feitas à aprovação da lei, considerada como inconstitucional, na medida em que desconsidera que é competência dos Estados proteger e conservar a natureza. Além disso, as comunidades tradicionais que vivem há séculos nos parques não foram consultadas, como determina a Convenção 169 da OIT.

Essas comunidades têm papel fundamental na preservação desse patrimônio e possuem uma consciência com relação à proteção ambiental que está relacionada ao seu modo de vida. A nova lei faz com que as comunidades tenham que se submeter ao modelo de administração estabelecido pelas empresas, pondo em risco a garantia do direito ao seu modo de vida e a sua geração de renda.

Nos debates promovidos pelo Observatório Litoral Sustentável surgiram dúvidas de como serão tratadas as compensações ambientais destinadas a esses parques. A compensação é um pagamento em dinheiro feito pelo empreendedor de significativo impacto ambiental, voltado a apoiar unidades de conservação, esse valor será gerido pelo interesse privado? Caberá a ele aplicar a compensação? Note-se que o litoral paulista possui o Parque da Serra do Mar, a Ilha Bela e o Caminho do Mar como parques que são afetados pela lei.

A retirada do Estado do seu papel de gestão da conservação dos parques; os riscos à proteção ambiental face ao lucro; e a vulnerabilidade das comunidades deixadas de fora do processo decisório, torna duvidoso que a nova Lei vise contribuir com a conservação ambiental e não represente mera economia de recursos por parte do Estado. Fonte e Foto de capa Parque Estadual Ilhabela – Litoral Sustentável