O contribuinte em débito com a Prefeitura de São Sebastião poderá pagar sua dívida com dispensa de até 100% de juros e multa, de acordo com a Lei 2473/2017 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, sancionada pelo prefeito Felipe Augusto. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer ao Paço Municipal para fazer o ajuste, no período de 1 a 31 de agosto deste ano. A dispensa de juros e multa vale para todos débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2016.