1. Serão eleitos para diretoria da Associação dos Pescadores de Boiçucanga, chapas que não estejam juridicamente constituídas, contendo 06 (seis) membros assim discriminados: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 02 (dois) secretários e 02 (dois) tesoureiros.
  2. As inscrições de chapas serão realizadas junto ao Rancho (praça dos pescadores), sito à Rua Hilarião Crisólogo de Matos, 01, Boiçucanga, São Sebastião-SP, juntamente com a Comissão Eleitoral da Associação dos Pescadores, no período de 29/01/2022 à 06/02/2022, das 09:00h às 13:00h.
  3. As fichas de inscrições serão preenchidas em 02 (duas) vias, devendo conter os seguintes documentos: a) – Relação dos candidatos; b) – Ficha de Inscrição de cada membro das chapas devidamente preenchidas; c) – Documento pessoal com foto; d) – Cópia do comprovante de residência.

Parágrafo Primeiro – A ficha de inscrição da chapa deverá ser assinada pelo candidato a presidente, devendo conter obrigatoriamente a denominação da referida chapa;

Parágrafo Segundo – Para concorrer a qualquer dos cargos da Diretoria da Associação, deverá o interessado ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição, ser sócio da Associação dos Pescadores de Boiçucanga.

4. O número atribuído a cada uma das chapas dever ser definido pela ordem de protocolo da inscrição.

5. Transcorrido o prazo das inscrições, os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar impugnação (por escrito) referente a inscrição de chapa ou candidato, que deverá ser analisada e julgada pela Comissão Eleitoral.

6. A Eleição ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2022, das 09:00 às 17:00, no local pré-estipulado pela Comissão Eleitoral, sito à Rua Hilarião Crisólogo de Matos, 01, Boiçucanga, São Sebastião-SP.

7. Para controle e conferência dos eleitores será utilizado o livro de presença.

8. Poderá votar qualquer cidadão que mantiver vínculo com Associação dos Pescadores de Boiçucanga (associados), devidamente comprovado.

9. Terá direito de votar aquele que possuir, na data das eleições 16 (dezesseis) anos de idade, munido de documento com foto.

10. Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto.

11. A apuração do resultado será feita pela Junta Eleitoral, logo após o encerramento da votação, e deverá ser realizada na presença de, no mínimo, um fiscal de cada chapa, mediante elaboração de Ata constando o resultado da apuração, bem como a assinatura de todos os presentes.

12. Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, com qualquer quórum de votantes.

13. A posse da Diretoria eleita para o triênio 2022-2025 ocorrerá no terceiro dia útil após a eleição.

14. Quando houver apenas uma chapa inscrita, esta será declarada automaticamente vencedora por aclamação não necessitando existir processo de eleição.

São Sebastião, 26 de Janeiro de 2022

ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE BOIÇUCANGA

Diógenes de Matos – Presidente da Comissão Eleitoral