ARTESP e Concessionária Tamoios alertam para a Lei do Farol Aceso durante o dia
A ARTESP, Agência de Transporte do Estado de São Paulo e a Concessionária Tamoios, empresa responsável pela administração e operação da Rodovia dos Tamoios (SP-099), alertam os motoristas sobre a vigência da lei que determina o uso do farol durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. A partir do dia 07de julho já é obrigatória a utilização do farol baixo durante o dia nas estradas. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
A partir de agora, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança.
Desde o final de maio, também a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.
O número de mortes nas rodovias estaduais sob concessão em São Paulo teve queda de 23% em 2015 na comparação com o ano anterior. O levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo com base nos dados da Polícia Rodoviária Estadual e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito mostrou, também, redução de 10,1% na quantidade de acidentes e de 11,1% nos casos de vítimas feridas nos 6,4 mil quilômetros da malha concedida. O resultado representa um importante avanço no sentido de alcançar o patamar estabelecido pela ONU para redução de acidentes de tráfego e trânsito, mas é que cada motorista colabore, dirigindo com responsabilidade. Fonte e foto ARTESP
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