Foi aprovada pela Câmara Municipal, alterações na estrutura administrativa da Fundação Educacional e Cultural Deodato Santana. De acordo com o projeto, serão criados 53 novos cargos, sendo 40 deles para músicos que vão compor a Banda Municipal.
No organograma da fundação, haverá duas diretorias e nove setores com os respectivos chefes. O salário do presidente da fundação sobe de patamar, equiparando-se ao de secretário municipal.

O projeto de Lei Complementar  aprovado visa garantir e expandir mecanismos de infraestrutura nas oficinais culturais para melhor atendimento da população. Na justificativa para aprovação o Prefeito Felipe Augusto  afirma que “para uma melhor gestão da entidade fundacional faz-se necessário a criação de uma estrutura de coordenação e assessoramento, pois assim podemos expandir os serviços prestados com maior qualidade, bem como os avanços promovidos pelos programas culturais, considerando os critérios de eficiência e transparência administrativa.

Foram aprovados 60 (sessenta) cargos de  Assessores Culturais – cuja remuneração se dará a base de horas/aula trabalhadas, contratados sob o regime de prestação de serviço mediante prévio processo seletivo simplificado; 15 (quinze) Assessores instrutores de fanfarras – cuja remuneração se dará a base de horas/aula trabalhadas, contratados sob o regime de prestação de serviço mediante prévio processo seletivo simplificado.  02 (dois) Coordenadores de Fanfarras – cuja remuneração se dará a base de horas/aula trabalhadas, contratados sob o regime de prestação de serviço mediante prévio processo seletivo simplificado;  03 (três) Coordenadores de Oficinas Culturais – cuja remuneração se dará a base de horas/aula trabalhadas, contratados sob o regime de prestação de serviço mediante prévio processo seletivo simplificado;  10 (dez) Coreógrafos de Fanfarra – cuja remuneração se dará a base de horas/aula trabalhadas, contratados sob o regime de prestação de serviço mediante prévio processo seletivo simplificado;  40 (quarenta) Músicos que irão compor a Banda Municipal – cuja remuneração se dará a base de 01 (um) salário mínimo, contratados sob o regime de prestação de serviço mediante prévio processo seletivo simplificado;  01 (um) Regente que será responsável pela organização da Banda Municipal, no que tange a apresentações, ensaios e demais atos oriundos da regência, a remuneração deste será com base na referência C4.