O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de São Sebastião (Procon) realizou na última quinta-feira (15/03), data em que é comemorado o Dia do Consumidor, uma ação na Praça do Coreto para o recolhimento de assinaturas e orientação sobre a alteração no Projeto de Lei 7419/2006, que aborda mudanças nos planos de saúde.

O Procon de São Sebastião e a Fundação Procon/SP – juntamente com todos os Procons do Brasil e as instituições parceiras, como Associação Procons Brasil, Associação Procons Paulista, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, entidades de defesa do consumidor (IDEC e PROTESTE), entidades médicas de apoio a pacientes, OAB e Ministério Público – estão participando de um manifesto contra as propostas de alteração na Lei de Planos de Saúde.´

Somente na ação de quinta-feira foram recolhidas 400 assinaturas. “Foi muito proveitoso. Agora em São Sebastião já temos um total de 545 assinaturas”, contou o coordenador do Procon de São Sebastião e diretor financeiro da Associação Procons Paulista, André Batelochi. Segundo ele, as alterações propostas afetarão negativamente toda a sociedade. “A proposta representa retrocesso de direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar, além de tornar o mercado menos regulado, atendendo a interesses das empresas do setor e fragilizando conquistas já consolidadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse.

O abaixo assinado está disponível para assinatura da população em todos os Procons do país. Em São Sebastião, o Procon fica na Rua Capitão Luiz Soares, 491 – Centro. Também é possível assinar na Câmara Municipal (Praça Prof. Antônio Argino, 84, Centro) e na internet, no link: http://goo.gl/kdXjW2. Todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem assinar.

Mudanças

Entre as mudanças que causas retrocesso está a determinação de que somente planos  com segmentação hospitalar terão direito a atendimento de urgência e emergência. “Nesse caso, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, sem direito a acesso aos prontos socorros”, explicou Batelochi.

Outra alteração será nos critérios das penalidades, estabelecendo parâmetros fechados de multa para toda e qualquer prática adotada pelo plano.

Uma terceira alteração seria o afastamento da aplicação do CDC. “Nesse cenário, a operadora não será obrigada a conceder o tratamento mais adequado ao paciente, e sim o que está previsto no rol de procedimentos, tonando esse o teto máximo de cobertura”, disse o coordenador do Procon.