Transpetro abre consulta pública sobre operação entre navios no terminal de São Sebastião

Transpetro abre consulta pública sobre operação entre navios no terminal de São Sebastião

 

Entre os  dias 26 de junho e 25 de julho, a Transpetro abrirá, para consulta pública, o processo de operação transbordo atracado a contrabordo, realizado no Terminal Aquaviário de São Sebastião (Tebar), em São Paulo. A ideia é divulgar para a população o trabalho de transferência de produtos diretamente de um navio supridor para outro navio aliviador, realizado de acordo com regulamentos e convenções internacionais. As informações estarão disponíveis no site da empresa, http://transpetro.com.br/transpetro-institucional/sociedade-e-meio-ambiente/licenciamentos.htm, onde a população poderá conhecer melhor os procedimentos, participar,  dar sugestões e fazer questionamentos ou comentários. em atendimento ao Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo  que exigiram da empresa a participação social.

Operado pela Transpetro, o Tebar é o maior terminal aquaviário da América Latina, e abastece cerca de 60 milhões de brasileiros por meio de quatro refinarias do estado de São Paulo: Paulínia (Replan), Vale do Paraíba (Revap), Capuava (Recap) e Presidente Bernardes (RPBC). O petróleo é transferido às refinarias pelos oleodutos São Sebastião – Guararema (Osvat) e Santos – São Sebastião (Osbat). Os derivados entram e saem do terminal pelo oleoduto Guararema-Paulínia (Osplan). Outra forma de movimentação é o envio dos derivados por navios para outros portos nacionais ou para exportação.

As operações de transbordo atracado a contrabordo otimizam o tempo de permanência de navios para exportação nos berços do Tebar. Todos os procedimentos operacionais e de segurança são baseados no “Ship to Ship Transfer Guide” e “International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals” da Oil Companies International Marine Fórum (OCIMF), entidade amplamente reconhecida pela IMO (Organização Marítima Internacional das Nações Unidas – ONU) no estabelecimento de padrões de segurança e meio ambiente no transporte e movimentação de hidrocarbonetos por navios e terminais. A Transpetro tem como prioridade a preservação da vida e preza pela segurança das pessoas e do meio ambiente.

Segundo o Parecer Técnico 68100137 de 10/10/ 2017, da Secretaria do Meio Ambiente, CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,, em 2014 a TRANSPETRO, por meio do Terminal Aquaviário de São Sebastião – TA SSE e a PETROBRAS, junto à Gerência de Eficiência Operacional e Novas Operações, iniciaram o processo de consulta sobre a operação de transferência de petróleo entre navios (ship-to-ship ou STS) atracados a contra-bordo no Píer do TA SSE, conforme Carta TRANSPETRO/PRES/SMS/SMA/MA/SPL 0058/2014 .

A justificativa apresentada foi a necessidade de diminuição do tempo de fundeio dos navios tanques, manter elevado o volume de produtos armazenados e garantir o abastecimento das refinarias, mesmo
quando as condições marítimas impedirem a atracação de navios e sem ampliação do Pier (cujo licenciamento
foi descontinuado).

Ainda, segundo o parecer técnico, atualmente, sabe-se que o objetivo da operação inclui a exportação de petróleo por meio de Navios Tanques do tipo VLCC (Very Large Crude Carrier) que possuem capacidade volumétrica acima de 2.000.000 barris,carregados a partir da transferência de carga de navios menores, tipo Suezmax, que possuem capacidade volumétrica entre 800.000 e 1.200.000 barris, navios tipo Aframax com capacidade 800.000 barris e o
Panamax, que operam com capacidade de 650.000 barris.

De acordo com o Oficio 254/DelSSebastião-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião , a Marinha do Brasil autorizou a realização de operações STS, estabelecendo critérios e restrições para ventos, correntes, manobras, amarração e transito de navios em passagem pelo Canal durante as operações STS.

O licenciamento ambiental da atividade de Transbordo entre Navios a Contra-Bordo atracado, denominado
simplesmente Ship-to-Ship ou STS atracado se dará no âmbito de competência da Agência Ambiental da
CETESB, ou seja, sem avaliação de impacto ambiental.

A atividade de STS atracado, tem condições de ser realizada no Pier 1 do Terminal Aquaviário de São
Sebastião – TASSE, excluído, neste momento, operações com navios do tipo ULCC (Ultra Large Crude
Carrier).

Assim, fica Autorizada, inicialmente em carater experimental, até a retificação da Licença de Operação do
Terminal, a realização de operação de Transbordo entre Navios a contra-bordo atracados ao Pier 1 do
Terminal Aquaviário de São Sebastião, para navios até VLCC , com as seguintes condicionantes. 1-Devem ser atendidas as restrições estabelecidas pela Marinha do Brasil no o Oficio 254/DelSSebastião-MB; 2– Devem ser respeitadas as limitações de operação estabelecidas nos estudos realizados; 3-Atracação/desatracação e conexões/desconexões devem ocorrer apenas no período diurno, exceto por motivos
de força maior, como alteração inesperada das condições climáticas, por exemplo; 4-Até a realização da primeira operação, a TRANSPETRO deverá evidenciar a internalização das medidas indicadas do Plano de Ação apresentadas na análise de risco realizada (metodologia HAZID); 5– Devem ser observados os procedimentos e recomendações contidos em documentos e normas referenciais,como as Regras do Capitulo 8 (Prevenção da Poluição durante transferência de Carga de óleo entre petroleiros no mar), do Anexo 1 da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios -MARPOL 73/78, as orientações do Manual “Ship to Ship Transfer Guide for Petroleum”, entre outras; 6– Durante a primeira operação STS  entre navios atracados no TASSE, deverá ser realizado um simulado de atendimento a derrame de óleo ao mar, tendo como base um cenário envolvendo a operação STS. Nesta ocasião, serão avaliados os tempos das ações de resposta, considerando entre outras, a formação do cerco de barreiras na
fonte, de acordo com as condições meteorológicas reinantes no momento do exercício. A data desta operação
deverá ser comunicada previamente à CETESB, visando possibilitar o acompanhamento pelo Órgão Ambiental.

Após a realização da primeira operação real, concomitantemente a simulado, a atividade poderá ser incluída
em nova versão da Licença de Operação.

 

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